Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
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Data: 03/11/2022
Categoria: Geral
Titulo: Ações desenvolvidas pela Secretaria
Descrição: As ações desenvolvidas pela Secretaria até o mês de Outubro 2022.
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Secretário

Gilson da Silva

Sobre

Gilson da Silva, natural de Rosário Oeste MT nasceu em 11/11/1977, filho de João Batista da Silva e Eliete de Souza da Silva, de origem humilde de três irmãos.

No ano de 1.999, iniciou sua vida acadêmica na Faculdades Integradas de Diamantino (FID) cursando administração de empresas até o quarto semestre, quando se classificou em primeiro lugar para o curso de pedagogia na Universidade de Cuiabá (UNIC) onde concluiu no ano de 2003.

Foi presidente da Fundação Cultural de Rosário Oeste – MT, sendo a pessoa mais nova há época a exercer a função, permanecendo por 5 mandatos.

Acumulou vasta experiência profissional, atuando como escriturário no Poder Judiciário, coordenador pedagógico, professor da rede municipal e estadual, chegou ao posto de diretor de unidade escolar e posteriormente de presidente do Conselho Municipal de Educação, atuou também como vice-presidente do Hospital Amparo (Rosário Oeste).

Em 2010, retornou à Diamantino onde trabalhou no Frigorifico Betim, hoje JBS, foi cerimonialista e chefe de gabinete na Câmara Municipal de Diamantino, na gestão do então presidente há época Manoel Loureiro Neto e prestou serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social durante a gestão do ex-prefeito Juviano Lincoln, atuando como secretário dos conselhos.

Retornou à Rosário Oeste, onde foi ouvidor municipal pelos últimos 4 anos e realizava eventos de buffet naquele município.

Competências da Secretaria

Atuar de forma transparente, participativa e eficiente na organização e implementação dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, voltados aos indivíduos, às famílias e a diversos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade e risco, qualificando a Política Municipal de Assistência Social como política pública de Estado garantidora de direitos.

Conheça o CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) responsável por oferecer serviços, programas e benefícios voltados a prevenir situações de risco e a fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

Você sabe o que é o CRAS e para que serve?

Esse equipamento público é um espaço de conveniência que tem como objetivo desenvolver as potencialidades, o protagonismo e a autonomia dos indivíduos. Mas não para por aí. Na prática, o CRAS tem ainda uma série de outras atribuições.

O que é CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um equipamento público no qual são oferecidos serviços, programas e benefícios com o objetivo de prevenir situações de risco e de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está organizado por meio de uma rede de proteção social, que pode ser básica ou especial. As unidades que ofertam serviços e programas desse sistema descentralizado e participativo são chamados de CRAS e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

O CRAS é destinado à população fragilizada pela pobreza, ausência de renda e com acesso precário aos serviços públicos, ou que esteja com os vínculos afetivos enfraquecidos, porém ainda sem rompimento. A equipe do CRAS trabalha preventivamente, organizando e ofertando serviços com o objetivo de emancipar esses indivíduos.

Idosos, pessoas com deficiência, crianças resgatadas do trabalho infantil, beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e Benefícios de Prestação Continuada (BPC), e famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade são as pessoas que comumente fazem uso do seu direito de proteção social básica.

Para que serve o CRAS?

Agora que você já sabe o que é CRAS, vamos entender em detalhes para que serve.

Constituindo-se como uma referência para a comunidade, um espaço de convivência e a porta de entrada para os serviços da Assistência Social no SUAS, o objetivo principal do CRAS é desenvolver as potencialidades, o protagonismo e a autonomia dos indivíduos.

A palavra-chave que define o centro de referência é a prevenção, pois é nesse equipamento que a população que se encontra em situação de risco e vulnerabilidade, mas ainda com vínculos familiares preservados, é atendida.

O que é oferecido no CRAS é diferente do que é ofertado aos usuários atendidos pela proteção social especial no CREAS, no qual os indivíduos se encontram em uma situação de risco pessoal ou social, em que seus direitos foram violados ou ameaçados.

Acesso ao CRAS

As famílias e indivíduos que necessitam de proteção social básica podem acessar o CRAS de três maneiras. São elas:

  • Encaminhados por outros setores públicos, como educação e saúde, ou pela própria rede socioassistencial.
  • Por meio de busca ativa da equipe de referência do CRAS. As famílias podem ser localizadas através de visitas aos domicílios ou atendimento no próprio equipamento. A procura pode ser orientada pelos territórios que apresentam maior número de vulnerabilidades, e que comumente não acessam os serviços de maneira espontânea.
  • Procura pelo indivíduo ou pela família de forma voluntária, solicitando o atendimento diretamente no CRAS.

Quais são as principais atribuições do CRAS?

  • Atendimento e acompanhamento familiar
  • Atendimento direto e indireto do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos
  • Atividades envolvendo grupos de famílias da comunidade
  • Cadastro, recadastro, atualização cadastral e desbloqueio do Cadastro Único para recebimento do Bolsa Família
  • Registro no Cadastro Único para desconto na conta de energia, isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e pedido de conversor digital
  • Concedimento de benefícios eventuais, como cesta básica, auxílio funeral, auxílio natalidade, com o intuito de superar vulnerabilidades temporárias
  • Encaminhamento para o mercado de trabalho
  • Encaminhamento para a rede socioassistencial e demais órgãos públicos, conforme o caso
  • Agendamento de perícia no INSS

CREAS: o que é e quais suas atribuições

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é um equipamento público onde são oferecidos serviços com o objetivo de acolher, orientar, e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está organizado através de uma rede de proteção social, podendo esta ser básica ou especial. As unidades que ofertam serviços e programas desse sistema descentralizado e participativo são o que chamados de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS.

Cada um dos equipamentos públicos citados acima possuem suas especificidades.

Como o CREAS está estruturado?

O que é ofertado no CREAS é diferente do que é disponibilizado aos usuários atendidos no CRAS, onde os indivíduos se encontram em uma situação de risco e vulnerabilidade, mas ainda com vínculos familiares preservados.

Na proteção especial há uma atuação de natureza protetiva, já na proteção social básica a natureza dos serviços é preventiva.

Os usuários atendidos no CREAS se encontram em uma situação de risco pessoal ou social, em que seus direitos foram violados ou ameaçados. Alguns exemplos de violações são o abuso sexual, a violência física ou psicológica, e o abandono ou afastamento do convívio familiar, evidenciando o rompimento ou fragilização desses vínculos.

O trabalho realizado pela equipe de referência é subjetivo e demanda tempo. Além da disponibilidade dos profissionais que atuam no CREAS, é importante que os usuários assistidos envolvam seu tempo nas sessões de acompanhamento para que haja efetividade nos atendimentos.

Na proteção especial, o atendimento exige maior especialização dos trabalhadores do SUAS, flexibilidade nas soluções, e acompanhamento familiar mais próximo e individualizado. Além disso, os serviços precisam ser efetivos e monitorados para assegurar a qualidade da atenção nesses casos.

Serviços

O CREAS tem o papel de executar, coordenar e fortalecer a articulação dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e com o sistema judiciário.

Os serviços mais comumente ofertados no equipamento são:

  •  
    • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI);
    • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Existem outros serviços que podem ser ofertados no CREAS, porém na tipificação dos serviços socioassistenciais foram desenhados para serem atendidos preferencialmente através dos seguintes equipamentos: 

  • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP):
    • Serviço especializado em abordagem social;
    • Serviço especializado para pessoas em situação de rua.
  • Centro-Dia de Referência:
    • Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.

Algumas propostas de serviços oferecidos são, por exemplo, o desenvolvimento de atividades para os adolescentes em conflito com a lei, a fim de despertar neles uma nova perspectiva de vida futura. Para as pessoas em situação de rua, são trabalhadas suas relações sociais com o objetivo de construir um novo projeto de vida, dentre outras propostas.

 

 

Acesso

As famílias e indivíduos que necessitam de proteção especial de média complexidade podem acessar o CREAS de duas formas, são elas:

  • Encaminhados pelos serviços da rede socioassistencial, como o Serviço Especializado em Abordagem Social, ou outros setores públicos, como o Conselho Tutelar, Fórum, Secretaria de Saúde e Educação;
  • Procura pelo indivíduo ou pela família de forma voluntária, solicitando o atendimento diretamente no CREAS.

Quais as principais atribuições do CREAS?

O trabalho realizado no CREAS é caracterizado por uma intensa articulação em rede, especialização e qualificação do atendimento.

Os serviços disponibilizados em cada unidade são centralizados na família, com mobilização e participação social, focando nos territórios com maior vulnerabilidade e fazendo com que todos tenham acesso aos direitos socioassistenciais.

O objetivo é que haja empoderamento do indivíduo para que possa sair da situação de violação de direito, fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.

As principais atividades do dia a dia dos trabalhadores do CREAS podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Atendimento aos usuários. Os seguintes grupos são atendidos:
    • Criança, adolescente e mulher;
    • Idosos;
    • Pessoas com deficiência;
    • Pessoas em situação de rua;
    • Adolescentes em conflito com a lei;
  • Análise diagnóstica;
  • Desenvolvimento do Plano de Acompanhamento Familiar;
  • Acompanhamento, que pode se dar por sessões individuais ou em grupo;
  • Visitas domiciliares;
  • Concessão de benefícios: apesar de serem comumente ofertados no CRAS, podem ser disponibilizados no equipamento especializado também.

O que é?

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. 

Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único:
Programa Bolsa Família, Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de Taxas em Concursos Públicos, ID Jovem, Carteira do Idoso e Programa Casa Verde e Amarela.
O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.

Quem pode utilizar este serviço?

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (metade do salário mínimo); b) Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); a) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

  • somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
  • a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
  • estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
  • Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.

Etapas para a realização deste serviço

Cadastrar-se:

Verifique o local onde é feito o Cadastro Único na sua cidade. Você pode ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para se informar ou procurar a Prefeitura. Algumas prefeituras exigem que você agende o seu cadastramento, então tente planejar com antecedência e saber como funciona essa ação na sua cidade.

Documentação

 

Documentação em comum para todos os casos

  • Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. Mas, atenção: a pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então  se programe para ir com tempo suficiente, certo?
  • Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou 

- Título de Eleitor.

 

Responsável pela Família Indígena

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Outros

  • O Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:

- Certidão de Nascimento; ou

- Certidão de Casamento; ou

- CPF; ou

- Carteira de Identidade – RG; ou

- Carteira de Trabalho; ou

- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

  • Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro  vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

- Carteira de Trabalho.

Canais de prestação

  Presencial : 

Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. para buscar o CRAS mais perto de você.

Tempo estimado de espera Até 1 hora(s)

Tempo de duração da etapa

Em média 1 hora(s)

  1. Atualizar suas informações

Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família. Exemplos:

- alguém na família nasceu ou morreu;
- a família mudou de endereço;
- alguém foi morar em outro lugar;
- as crianças entraram ou mudaram de escola;
- alguém passou a ganhar mais ou menos na família;
- a família mudou de cidade.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF) – deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor.

 

Responsável pela Família Indígena

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou

- documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:

- CPF; ou

- Título de Eleitor; ou

- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Outros

  • O Responsável pela Unidade Familiar deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:

- Certidão de Nascimento; ou

- Certidão de Casamento; ou

- CPF; ou

- Carteira de Identidade – RG; ou

- Carteira de Trabalho; ou

- Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos):

  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.

- Carteira de Trabalho.

  Presencial : 

Variam de cidade para cidade. Se você não souber o lugar do cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor do Bolsa Família.para buscar o CRAS mais perto de você.

Endereço: Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes,2287 - Bairro Jardim Eldorado
Telefone: (65) 3336-6400
Horário de Atendimento: 07:00 ás 13:00
CNPJ - Prefeitura Municipal de Diamantino: 03.648.540/0001-74

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