MEIO AMBIENTE

Prefeitura de Diamantino inicia o Projeto Chama Zero com capacitação técnica para combate a incêndios florestais

As inscrições estão abertas de 08 a 24 de abril e podem ser realizadas de forma prática por meio de formulário on-line.

Publicado: 08 de Abril de 2026
Autor: Natália Magalhães
Fonte: Superintendência de Comunicação

Foto por: Nita Muniz

A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dá início ao Projeto Chama Zero 2026, uma iniciativa voltada à prevenção e ao combate a incêndios florestais no município. O projeto é realizado em parceria com a 5ª Companhia Independente Bombeiro Militar (5ª CIBM) – Nova Mutum e com o CONDEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Diamantino/MT).

Segundo a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a primeira atividade do projeto será a realização de uma capacitação técnica para o combate a incêndios florestais, com o objetivo de preparar profissionais e voluntários para atuarem em situações de incêndio em áreas rurais e florestais.

A formação acontecerá entre os dias 27 e 30 de abril e abordará técnicas de combate a incêndios, utilização adequada de equipamentos de segurança, organização de equipes, além de protocolos de prevenção e resposta a emergências.

As inscrições estão abertas de 8 a 24 de abril e podem ser realizadas de forma prática por meio de formulário on-line, clicando aqui.

Para o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Milton Criveletto, a capacitação é um passo essencial para garantir a segurança da população, a preservação do meio ambiente e a proteção das propriedades rurais.

“O Projeto Chama Zero 2026 é uma oportunidade de unir conhecimento, prática e ação em defesa do nosso município. Com a Brigada Mista capacitada, fortalecemos a prevenção e o combate a incêndios, garantindo mais segurança para todos.”

A Prefeitura de Diamantino alerta a população que a realização de queimadas em área urbana é proibida durante todo o ano, conforme previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Já o período proibitivo para o uso do fogo em áreas rurais e florestais é definido anualmente por decreto estadual, normalmente compreendendo os meses de maior estiagem. 

A administração municipal reforça a importância da colaboração de todos para a preservação do meio ambiente, a proteção da saúde pública e a prevenção de incêndios.

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