Governo municipal atualiza decreto de enfrentamento ao novo coronavírus


Data: 03 de Março de 2021
Autor: Haron Alvares
Fonte: Ascom - Prefeitura de Diamantino

Seguindo as determinações do prefeito municipal Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB), a Prefeitura de Diamantino, emitiu e publicou o Decreto 036/2021 que atualiza as medidas restritivas e tornam mais rígidas as regras para o funcionamento de setores da economia local como meios de conter o avanço da transmissão comunitária da Sars-Cov-2, vírus causador da Covid-19. As determinações passam a valer a partir desta terça-feira (03.03) e tem validade pelos próximos 15 dias.

As medidas foram adotadas após o anúncio feito pelo governador Mauro Mendes, que aponta a taxa de 87,95% de ocupação dos leitos de UTI na rede pública de saúde, sendo necessário, segundo ele, imediata intervenção para evitar o colapso nos hospitais de Mato Grosso.

Pedindo apoio da população, o prefeito Dr. Manoel lembra que as medidas têm prazo de validade de 15 dias, e serão flexibilizadas após o período caso as taxas de ocupação dos leitos de UTI diminuam, e reforça as orientações sobre higiene e distanciamento social.

“Estamos trabalhando em várias frentes no enfrentamento ao coronavírus, porém há lotação dos leitos de UTI na rede pública está próximo dos 100%, nos exigindo atitudes de contenção”, disse. “Vamos adotar as medidas recomendadas pelo Governo do Estado na íntegra e buscar mitigar os efeitos negativos desses 15 dias de restrições na economia local com ações de fomento ao comércio e aos prestadores de serviços”, conclui o mandatário.

Veja abaixo quais atividades estão permitidas.

Art. 1º Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense.

Art. 2º O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:

§ 2º Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:

§ 3º As autoridades estaduais e municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal.

Art. 8º Durante a vigência do presente Decreto, ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020.

LEIA-SE:

Art. 1º Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território de Diamantino/MT.

Art. 2º O funcionamento de todas as atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:

§ 2º Os supermercados, ficará sujeito aos horários de funcionamento fixados nos incisos do caput deste artigo, além disso devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Art. 6º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:

§ 3º As autoridades municipais que não aplicarem as medidas restritivas instituídas por este Decreto ficam sujeitas à aplicação das sanções penais cabíveis, por infração às medidas sanitárias preventiva, conforme previsão do art. 268 do Código Penal.

Art. 8º Todos as disposições em contrário neste município ficam suspensas enquanto este decreto estiver em vigência.

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