Criada lei que institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher
A prevenção à violência contra a mulher é tema da Lei municipal Nº 1.463/2022, sancionada pelo prefeito Dr. Manoel Loureiro Neto, no dia 11 de abril de 2022. A matéria institui o Dia Municipal de Combate à Violência Doméstiva e Familiar contra a Mulher a ser comemorado em 07 de agosto. A iniciativa do Poder Executivo decorre de propositura da vereadora Michele Carrasco.
A proposta reforça a necessidade de criar mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de instituir o protocolo de atendimento a essas mulheres dentro das instituições da rede municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde).
A ideia é que sejam promovidas campanhas, debates, seminários palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate a Violência Doméstica, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher, criança e adolescente.
A Lei propõe assegurar às mulheres condições para o exercício efetivo de seus direitos como a vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso á justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e á convivência familiar e comunitária.
Enfrentamento ao feminicídio
Está previsto ainda o Protocolo de Ações para o enfrentamento ao feminicídio, com medidas de prevenção ao crime. Busca-se a consolidação e ampliação da rede de atendimento às mulheres que se encontram no contexto de violência doméstica e familiar, por meio de cronograma, priorizando os territórios com maiores índices de vítimas.